# Proteção contra incêndios em ambientes corporativos

- Link: https://blogdosengenheiros.com/protecao-contra-incendios-em-ambientes-corporativos/
- Published: 2018-01-09T11:00:11-02:00
- Author: Gilberto Vieira Jr

Proteção contra incêndios em ambientes corporativos, atualmente muitas pessoas passam
boa parte de suas vidas no trabalho, e esses muitas vezes em ambientes corporativos,
os quais possuem móveis, equipamentos e objetos que podem provocar princípios de
incêndios “silenciosos”, e para que haja segurança para a vida das pessoas e boas
condições de evacuação em caso de necessidade é que existem normas que regulam tal
assunto.

Um dos exemplos é a Norma Regulamentadora NR 23, que é uma norma do [Ministério do Trabalho](http://trabalho.gov.br/)
que trata da proteção contra incêndios nos ambientes de trabalho. E é baseada nessa
norma, em sua antiga e atual versão que queremos analisar itens que auxilian na 
proteção contra incêndios em ambientes corporativos.

Esta norma se relaciona intensamente com outros dispositivos legais e normativos,
como normas brasileiras (NBR), legislações federais e locais e instruções normativas
do Corpo de Bombeiros, que apesar de serem muito semelhantes, apresentam algumas
diferenças conforme o Estado onde a edificação, ambiente, está localizada.

Considerando o princípio da precaução, _deve-se levar em conta sempre a legislação
mais restritiva_ para proporcionar melhor segurança ao edifício e às pessoas.

### DO QUE TRATA A NR 23 ?

A NR 23 apresenta as disposições gerais, que irão nortear as tratativas do assunto,
e estabelece algumas medidas que os ambientes de trabalho devem possuir. Confira
Redação dada pela [Portaria SIT n.º 221/2011](http://www.normaslegais.com.br/legislacao/portariasit221_2011.htm):

**23.1** Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em
conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.

23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:

 1. a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
 2. b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
 3. c) dispositivos de alarme existentes.

**23.2** Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e 
dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los
com rapidez e segurança, em caso de emergência.

**23.3** As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas
por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.

**23.4** Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante
a jornada de trabalho.

**23.5** As saídas de emergência.

### A RESPEITO DAS INSTALAÇÕES, QUAIS PONTOS SÃO ESPECIFICADOS?

Na norma são especificados alguns pontos referentes à infraestrutura, que iremos
demonstrar como garantir a segurança,  como:

**• Saídas de emergência:** devem ter largura mínima de 1,20 m, tanto as portas 
quanto corredores de acesso a elas. É necessário estarem identificadas, sinalizadas
e desobstruídas.

Para ambientes considerados de alto risco as portas devem estar dispostas de forma
que qualquer pessoa não tenha que percorrer mais do que quinze metros para acessar
uma porta de emergência – esta distância sobe para trinta metros em ambientes de
menor risco e a critério de autoridade competente.

**• Portas:** devem ser as adequadas ao local, sempre sob liberação de autoridade
competente em segurança do trabalho, e nunca devem estar trancadas ou presas durante
a execução dos trabalhos.

Portas verticais, de enrolar ou giratórias não podem ser utilizadas em ambientes
internos. Um detalhe importante a ser observado é que as portas devem abrir no sentido
da saída, não impedindo a circulação de pessoas nas vias de passagem.

**• Escadas, ascensores e portas corta-fogo:** esses equipamentos devem ser resistentes
ao fogo, e no caso das portas corta-fogo devem fechar-se automaticamente em caso
de incêndio.

Nos assuntos pertinentes ao ambiente , e a proteção contra incêndios das edificações,
a autoridade competente e compoder de decisão sobre os assuntos relativos é o Corpo
de Bombeiros da localidade.

> Proteção contra incêndios prepara o indivíduo para saber como agir em uma situação
> de risco.

### O QUE DEVE SER FEITO EM CASO DE INCÊNDIO?

Em caso de detecção de foco de incêndio, deve-se acionar o sistema de alarme, chamar
imediatamente o Corpo de Bombeiros, desligar máquinas e aparelhos elétricos, quando
a operação do desligamento não envolver riscos adicionais e atacá-lo o mais rapidamente
possível, pelos meios adequados.

A norma também indica que é necessário verificar especificamente equipamentos que
não possam ser desligados mesmo em caso de fogo e eventuais medidas de prevenção
em determinadas atividades ou indústrias através da construção de paredes corta-
fogo e bacias de contenção.

### O QUE SÃO EXERCÍCIOS DE ALERTA?

Os exercícios de alerta descritos na versão anterior da norma NR 23 são simulados
de situações de emergência, cujos objetivos são manter a equipe treinada, alerta
e orientada a respeito dos procedimentos em caso de incêndio, evitar pânico por 
parte da equipe e distribuir tarefas para organizar o combate a focos de incêndio.

É necessário que este exercício seja o mais próximo possível de uma situação real
que possa vir a ocorrer, e preferencialmente sem aviso prévio. O simulado deve ser
coordenado pela equipe de brigadista e profissionais de segurança do trabalho.

### EXTINTORES DE INCÊNDIO, É NECESSÁRIO?

Em muitos ambientes e edificações o único dispositivo para combate do incêndio ,
são os extintores de incêndio que devem estar presentes nos menores estabelecimentos
e ambientes, além de as pessoas estarem orientadas de como utilizar.

> Há extintores específicos para cada tipo de incêndio.

Saiba mais sobre extintores em [Tipos e Aplicações de Extintores de Incêndio](http://blogdosengenheiros.com.br/tipos-e-aplicacoes-de-extintores-de-incendio/).

### QUAL A RELAÇÃO ENTRE A NR 23 E AS NBR?

As Normas Brasileiras (NBR) são documentos orientativos de adesão normalmente voluntária,
desenvolvidos por consenso através de grupos de trabalho da Associação Brasileira
de Normas Técnicas (ABNT). Se tornam obrigatórias a partir do momento que são citadas
como referência ou padrão em alguma legislação. Existem NBRs para diversos assuntos.

As Normas Regulamentadoras (NR) são editadas pelo Ministério do Trabalho e versam
apenas sobre assuntos de interesse à saúde e segurança dos trabalhadores, ainda 
que abordem temas mais amplos.

Já a NR 23, como explicado anteriormente, é a Norma Regulamentadora do Ministério
do Trabalho, que trata da proteção e combate a incêndios, visando a proteção dos
trabalhadores expostos a esse tipo de risco.

Existem algumas NBRs que tratam também do tema proteção e combate a incêndios. É
o caso da NBR 12693, de 1993, que trata de sistemas de proteção por extintores de
incêndio, a NBR 14100, de 1998, que padroniza os símbolos gráficos a serem utilizado
em projetos de proteção contra incêndio, e a NBR 9077, de 2001, a respeito de saídas
de emergência em edifícios.

Todas elas se aplicam a indústrias e ambientes de trabalho, mas também a residências
e outros tipos de edificação.

### QUAL A RELAÇÃO ENTRE A NR 23 E AS INSTRUÇÕES TÉCNICAS DOS BOMBEIROS?

As empresas não são obrigadas a cumprir apenas o que é estabelecido na NR 23. Cada
Estado tem uma legislação específica, elaborada pelo Corpo de Bombeiros local, que
formam as Instruções Técnicas, conhecidas como IT.

As Instruções Técnicas são documentos com valor de lei que definem parâmetros e 
critérios para aplicação em diferentes tipos de construção, visando a melhor prevenção
e combate a incêndios.

Como cada Estado tem seu Corpo de Bombeiros, as Instruções Técnicas variam conforme
o Estado, mas a base de exigências é muito similar; por vezes, a grande diferença
é a forma como o processo de licenciamento se dá.

O Corpo de Bombeiros é uma instituição pública cujo objetivo é a prevenção e salvamento
de vidas em caso de acidentes e incêndios.

Além de contar com uma estrutura reativa para combater incêndios de diferentes proporções,
os Bombeiros mantêm uma estrutura preventiva, visando avaliar, aprovar e fiscalizar
as edificações com base no que é estabelecido na legislação e ITs.

O documento que comprova que a edificação passou por esse processo e foi aprovada
é o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

O AVCB tem uma validade determinada pela legislação, sendo necessária a sua renovação
após findado esse período.

Para entender mais sobre a NR 23, confira este vídeo, do Eng Fabrício Nogueira:

**Leia também:**
 ▶  [Lei Kiss, Prevenção e Combate à Incêndios](http://blogdosengenheiros.com.br/lei-kiss-prevencao-e-combate-incendios/)

▶ Facebook: [https://vseng.co/face-blog-eng](https://vseng.co/face-blog-eng)
 ▶ 
Instagram: [https://vseng.co/insta-blog-eng](https://vseng.co/insta-blog-eng)

**Inscreva-se no canal do parceiro ****Vieira Santos:**
 ▶ [vseng.co/YouTube-VS](http://vseng.co/YouTube-VS)
