# LGPD na construção civil: o que a empresa precisa saber

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- Published: 2021-03-24T14:00:38-03:00
- Author: Gilberto Vieira Jr

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**A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem como objetivo regulamentar o tratamento
de dados pessoais que são coletados dentro das empresas. **

Embora tenha sido sancionada em agosto de 2018, pelo ex-presidente Michel Temer,
a Lei entrou em vigor somente dois anos depois, em agosto de 2020.

A LGPD tem como base a General Data Protection Regulation (GDPR), lei que garante
a proteção de dados de pessoas físicas na Europa.

Nesse sentido, o intuito de  implementar essas Leis é proporcionar mais segurança
às pessoas e penalizar empresas que não cumpram as diretrizes impostas. 

Logo, a discussão de como a LGPD irá impactar as empresas no Brasil cresceu exponencialmente,
incluindo os segmentos imobiliário e da construção civil.

Neste post, vamos explicar como essa Lei afeta o setor e medidas que devem ser tomadas
a partir de agora. Continue lendo para entender!

## Impactos da LGPD na 󠀁[Construção Civil](https://www.c3equipamentos.com.br/)󠁿

Antes de tudo, vale ressaltar que a Lei Geral de Proteção de Dados não é voltada
apenas para clientes, como também envolve colaboradores, parceiros e fornecedores.

Além das advertências, a sua companhia também pode ser penalizada com uma multa 
de 50 milhões de reais ou 2% do seu faturamento anual. 

Isso serve para garantir que as diretrizes da nova Lei sejam seguidas à risca, independente
do segmento.

Na [construção civil](https://www.c3equipamentos.com.br/), é preciso ficar ainda
mais atento, pois é muito comum empresas que trabalham com obras possuírem softwares
e ferramentas de gestão virtuais. 

A razão para isso é que, nessas ferramentas, estão registradas plantas, orçamentos
e, é claro, dados de clientes e funcionários. 

Logo, corre-se o risco de hackers invadirem a rede e usufruírem dos dados pessoais
contidos. 

Por isso, é fundamental seguir boas práticas de segurança na internet e, acima de
tudo, entrar em conformidade com a LGPD. 

## Como fazer as adequações necessárias à LGPD na sua empresa?

As empresas que atuam no setor imobiliário e da construção civil deverão adequar-
se aos termos impostos pela LGPD o quanto antes.

Entre os termos listados, o Consentimento é um dos mais importantes, pois, através
dele, é possível coletar dados pessoais e utilizá-los nos padrões da empresa. 

Por isso, em qualquer tipo de formulário ou conteúdo que seja necessário inserir
informações, é muito importante deixar claro para quais fins esses dados serão usados
e pedir o consentimento do usuário. 

Além disso, é fundamental que o seu site ou plataforma digital deixe bem claro quais
são as políticas de privacidade e segurança de acesso. Assim, será pouco provável
que a sua empresa receba penalizações e tenha prejuízos no futuro.

## Conheça algumas bases legais da LGPD que podem ser utilizadas na 󠀁[construção civil](https://www.c3equipamentos.com.br/)󠁿

**Execução de contratos**

Essa diretriz afirma que os dados pessoais do usuário podem receber tratamento em
dois casos: 

Quando esses dados são utilizados para validar um contrato, ou para que uma determinada
ação vigente no contrato seja cumprida.

**Proteção de crédito **

A finalidade dessa base legal é evitar riscos de transação, permitindo que empresas
e lojas possam acessar os dados pessoais do cliente para averiguar sua situação 
financeira. 

**Processo judicial**

Nessa base, consta que, em casos de ações judiciais, os dados pessoais do cliente
podem ser utilizados e receber tratamento.

> Apesar da Lei Geral de Proteção de Dados ter sido vigorada em agosto deste ano,
> ela já está sendo vista como um passo muito importante para a segurança de dados
> no Brasil. 

> No ramo de obras não é diferente. Embora todos os setores tenham que se adequar
> as bases e diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados, para imobiliárias e construtoras
> será de extrema importância seguir todas as normas vigentes. 

> Assim, será possível alavancar ainda mais o setor e melhorar a economia do país,
> de acordo com a Lei. 

Sabendo disso, agora é a sua vez de se adequar à LGPD. 

Autor: Ana Luiza
